LEI Nº 898, de 29 de Dezembro de 1972
DISPÕE SÔBRE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS E O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado em todos os seus termos o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Batatais e o Departamento de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Fica aberto na Divisão de Finanças da Prefeitura um crédito plurianual da importância de CR$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para aplicação do auxílio concedido pela Loteria Esportiva Federal através do Departamento de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação e Cultura, de que trata o Convênio aludido no Artigo 1º.
Art. 3º Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1.972.
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Engº José Marcílio Baldochi
-Prefeito Municipal-
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.